plano nacional do turismo
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA
Plano Nacional de Turismo
2003 - 2016
CURSO DE GRADUAÇÃO EM TURISMO
PLANEJAMENTO DA INDÚSTRIA DO TURISMO
Docente: Macia Lousada
Monitor: Marlon Chaves
Belo Horizonte, junho de 2015
MARCO LEGAL
Constituição Federal – Artigo 180
Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo)
Decreto 7381/2010 (Regulamenta a Lei Geral
do Turismo)
Lei nº 10.683/2003 (Cria o Ministério do
Turismo e define suas competências)
LEI GERAL DO TURISMO - Nº 11.771, DE 17
DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a Política Nacional de
Turismo, define as atribuições do Governo
Federal
no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
“Art. 180. A União, os Estados, o distrito
Federal
e
incentivarão
os o Municípios turismo promoverão como desenvolvimento social e econômico”
fator
e de DECRETO 7381/2010
Regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de
2008, que estabelece normas sobre a Política
Nacional de Turismo, define as atribuições do
Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, dispõe sobre o Plano
Nacional de Turismo - PNT, institui o Sistema
Nacional de Turismo, o Comitê Interministerial de
Facilitação Turística, dispõe sobre o fomento de atividades turísticas com suporte financeiro do
Fundo
Geral de Turismo
FUNGETUR,
o cadastramento, classificação e fiscalização dos
Prestadores de Serviços Turísticos e estabelece as normas gerais d aplicação das sanções administrativas. LEI 10.683/2003 – Criação do Ministério do Turismo
Seção II
Das Áreas de Competência
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência do Ministério do Turismo são os seguintes:
a) política nacional de desenvolvimento do turismo;
b) promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
c) estímulo às iniciativas públicas e privadas