Plano ge gerenciamento de resíduos de serviços de saúde-pgrss
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE - PGRSS
De acordo com a rotina empregada neste estabelecimento, os resíduos gerados são produtos e insumos farmacêuticos com prazo de validade expirado ou com embalagens danificadas (grupo B, de acordo com a RDC n°306 de 2004) e resíduos domiciliares, tais como papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, sobras de alimentos e do preparo de alimentos (grupo D, RDC n°306 de 2004). O destino dado a estes segue abaixo:
GRUPO B
- Os produtos e insumos farmacêuticos vencidos ou com embalagens danificadas são separados e embalados em sacos que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura, e reservados em local próprio e devidamente identificado por etiqueta com os dizeres “Medicamentos vencidos”.
- Os sacos de acondicionamento são identificados com etiquetas adesivas e contêm uma listagem dos produtos ali contidos.
- Assim que estes resíduos são gerados é feita a solicitação do seu recolhimento junto à Coleta da Prefeitura (Corpus) através do telefone 2121-6100.
- Os medicamentos de controle especial (RDC n°344/98) vencidos são registrados e notificados junto à Vigilância Sanitária Municipal, de modo a respeitar toda a norma municipal quanto ao destino final, segundo orientações do coordenador da ANVISA municipal. GRUPO D
- Os resíduos inseridos neste grupo devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, sendo recolhidos pelo Serviço Municipal de Coleta de Lixo.
REFERÊNCIAS
- Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de