Plano Financeiro
A empresa Restaurante Ervas Finas é optante pela tributação Simples Nacional, já que trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
O Simples Nacional é um regime unificado de recolhimento de diversos tributos do Sistema Tributário Nacional voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Neste regime inclui tributos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Para a utilização no regime Simples Nacional é necessário que a empresa se encaixe nas condições abaixo:
- Formalizar a opção pelo regime Simples Nacional;
- Seguir os requisitos previstos na legislação;
- Ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
Pela empresa estar iniciando suas atividades ela será tributada na primeira alíquota da tabela do regime Simples Nacional. Será tributada com a alíquota de 4% (onde a Receita Bruta em 12 meses pode atingir até R$ 180.000,00).
O regime Simples abrange os seguintes tributos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI
- ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
- ICMS
A prévia para o preenchimento do registro devem ser as seguintes:
1º Entrada do CNPJ, sendo um formulário próprio e original, é necessária também uma fotocópia simples com a firma dos Sócios reconhecida e firmado em cartório.
Deve ser registrada pela junta Comercial do Estado ou pela Carteira do Registro Cível das Pessoas Jurídicas uma via original do Contrato Social da empresa.
2º Efetuar a Inscrição Estadual Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS), já que se trata de um estabelecimento de comércio.
3º Alvará da localização do estabelecimento junto a Prefeitura Municipal.
4º Inscrição da Vigilância Sanitária do Município.
Entidades para a efetivação dos registros:
- Ministério da Fazenda, onde é efetuado o cadastro pessoa jurídica (CNPJ).
- Junta Comercial, onde se obtém o Contra Social ou Estatuto Social.
- Prefeitura Municipal, onde é