Plano Diretor
PLANO DIRETOR
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
CÓDIGO DE OBRAS DE PORTO UNIÃO -SC
O CÓDIGO DE OBRAS FAZ PARTE DO PLANO DIRETOR DE UMA CIDADE, É UM INSTRUMENTO QUE PERMITE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALEXERCER O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DO ESPAÇO CONSTRUÍDOE O CONTROLE DO SOLO URBANO.
NELE CONSTA REGRAS QUE VISAM ASSEGURAR O CONFORTO AMBIENTAL, CONSERVAÇÃO DE ENERGIA , ASSECIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISANDO A QUALIDADE DE VIDA COMO UM TODO.
O CÓDIGO ESTABELECE NORMAS TÉCNICAS PARA TODO TIPO DE CONSTRUÇÃO, DEFINE PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO. ALÉM DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VISA SEGUIR REGRAS URBANISTICAS DO GOVERNO PARAA CONSTRUÇÃO CIVIL.
PRINCIPAIS TÓPICOS DO CÓDIGO DE OBRAS DE PORTO UNIÃO –SC
LEI COMPLEMENTAR Nº 024, de 13 de abril de 2007.
Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações de Porto União, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Código disciplina, no Município de Porto União, os procedimentos administrativos e executivos e as regras gerais e específicas a serem obedecidas em projetos, licenciamentos, execuções, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, inclusive os destinados ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos, sem prejuízo do disposto nas legislações Federal e Estadual pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 1º Toda construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particulares ou entidade pública, no Município de Porto União é regulada por este Código, obedecendo às normas Federais e Estaduais relativos à