plano diretor
Para tanto, as cidades têm de contar com fontes estáveis e seguras de fi nanciamento para o desenvolvimento urbano, indispensáveis para que as cidades possam manter-se e expandir-se adequada e democraticamente. Entretanto, para que isso seja possível. os cidadãos também terão que enfrentar um grande desafi o nos próximos anos - o de instituir formas de planejamento e controle do território municipal utilizando os potenciais e limites do seu meio físico, as potencialidades abertas pela existência de redes de transporte e logística em seus territórios de forma que os impactos de seu crescimento e desenvolvimento não se traduzam em desequilíbrios e deseconomias, como tem sido nossa experiência recente de urbanização.
Planejar o futuro da cidade, incorporando todos os setores sociais, econômicos e políticos que a compõe, de forma a construir um com- promisso entre cidadãos e governos na direção de um projeto que inclua todos, é o desafi o que o Estatuto da Cidade impõe a todos os
Planos diretores, obrigatórios para cidades brasileiras até 2006.
Não queremos que o Estatuto da Cidade seja uma imposição mera- mente formal apenas para os municípios com mais de 20 mil habi- tantes. O que interessa ao Ministério das Cidades e aos municípios brasileiros é que ele possibilite, através de seus instrumentos, que os cidadãos repensem as cidades onde vivem e trabalham. O Estatu- to da Cidade é um meio e uma oportunidade para que os cidadãos construam e reconstruam espaços urbanos humanizados, integra- dos ao ecossistema onde se implantam, respeitando a identidade e a diversidade cultural nas cidades brasileiras.
O Ministério das Cidades começa por fazer a sua parte, nesse primei- ro passo de um desafi o: facilitar o acesso