plano diretor
Pelo presente instrumento de Contrato Particular de Venda e Compra que entre si fazem de um lado o Sra. ÁUREA BEZERRA DE SALLES, brasileira, solteira, agricultora, portadora da RG nº. 061.693 SSP/RO e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 080.153.922-68, residente e domiciliado no Município de Porto Velho, de Estado de Rondônia, CEP 78.900-000, doravante denominado simplesmente promitente VENDEDORA conforme cláusulas seguintes;
E de outro lado COMPRADOR à empresa M.A.C. GASPAR & CIA LTDA - ME pessoa jurídica de direitos privados, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 10.329.427/0001-91, devidamente constituída e localizada à Linha C-85, Lote 96, s/nº, Gleba 43, Setor Industrial, no Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, CEP 78.956-000, tem entre si justos e perfeitamente contratados o que mutuamente outorgam o que abaixo se segue;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Que a VENDEDORA é a legitima proprietária do Projeto de Manejo Florestal, localizado no Lote 23, Setor 13, Linha P-29, Gleba Rio Preto, com Processo de Licença Ambiental Rural sob nº.1801/1043/2009 e sob nº. de Título do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA 232.2.01/3.037 no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 78.900-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: A VENDEDORA resolve através de este vender como de fato vendido esta para o COMPRADOR de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que o preço justo e perfeitamente combinado para a referida venda é o valor da matéria-prima madeira, que será pago por metros cúbicos a preço do dia, pagamento em moeda corrente deste País e a medição será na esplanada do PMFS.
CLÁUSULA QUARTA: O comprador assumirá o acompanhamento da exploração, e a detentora/proprietária não é responsável pelos danos e crimes ambientais a caso venham