plano diretor
Institui o Plano Diretor do Município de
Ananindeua e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ananindeua, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DIRETOR
CAPÍTULO I
Da definição
Art. 1° - O plano diretor de Ananindeua – PDA é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, considerando a totalidade do território municipal, e tem como objetivos fundamentais o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 2° - O plano diretor de Ananindeua tem por objetivo estruturar o meio urbano e rural com um desenvolvimento econômico sustentável integrado ao meio ambiente, compatível com as peculiaridades e necessidades da região e de seus habitantes, visando a moradia adequada, infra-estrutura e equipamentos urbanos suficientes para a promoção da qualidade de vida.
Art. 3° São objetivos específicos do plano diretor
I - valorizar o município de Ananindeua como parte integrante da região metropolitana de Belém e consolidar a sua articulação regional;
II - proteger o meio ambiente natural e cultural;
III - orientar e controlar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano;
IV - estruturar a rede viária e hidroviária;
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V - estruturar a mobilidade sustentável e o sistema de transporte;
VI - orientar e assegurar o desenvolvimento socioeconômico local;
VII - promover as atividades agrícolas e de pesca;
VIII - promover o ecoturismo;
IX - fortalecer os Poderes Legislativo e Executivo municipais e o papel deste como condutor do processo permanente de planejamento participativo;
X- implementar a gestão democrática do Município, através do fortalecimento dos instrumentos de participação social e da permanente articulação entre as diversas esferas de governo e os agentes econômicos e comunitários.
TÍTULO II
DA