plano diretor sorocaba
(Revisão da Lei 7.122 de 04/6/2004, que instituiu o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 488/2006 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO TERRITORIAL CAPÍTULO I OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba - instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Sorocaba - definindo objetivos e diretrizes específicas para alcançar o objetivo geral, que é o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana. Parágrafo único. As diretrizes, prioridades e normas explicitadas por esta Lei devem ser respeitadas por todos os agentes públicos e privados que atuam neste Município.
Art. 2º As principais funções sociais do ordenamento do desenvolvimento urbano de Sorocaba são: I - viabilizar a oferta de infra-estrutura e equipamentos coletivos à sua população e aos agentes econômicos instalados e atuantes no Município; II - criar condições adequadas à instalação de novos empreendimentos econômicos, garantindo o desenvolvimento do Município enquanto pólo regional de comércio, serviços e produção industrial; III - garantir a qualidade ambiental e paisagística, protegendo os recursos naturais. Art. 3º Para que o Município e a cidade cumpram suas funções sociais, a política de desenvolvimento expressa neste Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial fixa os seguintes objetivos: I - garantir espaço adequado às diversas funções e atividades, de forma compatível com a