plano diretor recife 2008 reformulado
Lei Nº 17511
LEI Nº 17511/2008
Ementa: Promove a revisão do Plano Diretor do Município do Recife.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 182, § 1º, da Constituição Federal, ao art. 104 da Lei
Orgânica do Município do Recife e às disposições constantes da Lei Federal nº. 10.257 - Estatuto da
Cidade, de 10 de julho de 2001, a política de gestão urbana do Município do Recife será regulada de acordo com este Plano Diretor.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA URBANA
Art. 2º A política urbana do Município do Recife observará os seguintes princípios fundamentais:
I - função social da cidade;
II - função social da propriedade urbana;
III - sustentabilidade; e,
IV - gestão democrática.
Art. 3º A função social da cidade do Recife corresponde ao direito de todos ao acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, à saúde, à educação, à assistência social, à segurança pública, ao lazer, ao trabalho e renda, bem como a espaços públicos, equipamentos, infraestrutura e serviços urbanos, ao patrimônio ambiental e histórico-cultural da cidade.
Art. 4º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais da ordenação da cidade expressas neste Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, à acessibilidade e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas na legislação urbanística e quando for utilizada para:
I - habitação, especialmente de interesse social;
II - atividades econômicas geradoras de trabalho, emprego e renda;
III - proteção e preservação do meio ambiente;
IV - proteção e preservação do