PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS, NBR 9077 E NBR 9050
1535 palavras
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CURSO DE ENGENHARIA CIVILPLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS, BNR 9077 E NBR 9050
Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2014
1. PLANO DIRETOR
O plano diretor visa a entender como a cidade é atualmente e como ela vai ser no futuro, isso inclui educação, meio ambiente, e no nosso caso a área da construção civil um bom exemplo ele vai dar diretrizes para direcionar projetos nas áreas residenciais e comerciais limite de altura das edificações etc. O zoneamento urbano nada mais é que o planejamento urbano que visa a promover mudanças nos padrões de produção e consumo da cidade com finalidade de diminuir os custos, também é uma forma de separar a cidade por zonas específicas.
O terreno que foi usado para o preenchimento da tabela mede
26,00x36,00m², totalizando 828,00m² e está localizado na Zona Residencial
Preferencial (ZRP).
2
1,5
0
1
2,5 2070
60% 496,8 10%
x x 1.1.
Recuos Mínimos:
82,8
Recuo significa a distância obrigatória que a edificação possui em relação às divisas do terreno, considerando o eixo da via, o sistema viário e o ajardinamento. Sempre prevalecerá o maior recuo exigido.
Na Zona Residencial Preferencial, o recuo de ajardinamento será de 4 metros para o recuo frontal e de 02 metros e 04 metros, para os lotes de esquina, respeitado o recuo do sistema viário.
1.2 Número Mínimo de vagas de Estacionamento:
O projeto trata de duas casas geminadas. Nessas edificações (conforme art. 94, item II), são exigidas garagens ou locais de estacionamento com capacidade de 1 veículo para cada 100m², não podendo ter menos de um local para estacionamento a cada duas unidades e nem mais que duas vagas por unidade. 2 CÓDIGO DE OBRAS
2.1 Calçadas
A calçada deverá ser pavimentada pelo proprietário, possuindo ou não edificação existente e deve ser de material anti-derrapante e deve ser mantido seu estado de conservação. Dependendo da via a prefeitura pode em alguns pontos padronizar o tipo da