Plano de segurança
00 Emissão Inicial
REVISÃO 00
DATA 08/04/2013
ELABORADO
Jorge Luis Lopes Saraiva
Técnico em Segurança do Trabalho
Reg. MTE 11/00249-7
PARA USO DA FISCALIZAÇÃO
LIBERADO
LIBERADO COM COMENTARIOS
NÃO LIBERADO
Assinatura e Carimbo DATA:
SUMÁRIO
1. OBJETIVO 2
2. APLICAÇÃO 2
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 2
4. RESPONSABILIDADES 2
5. DEFINIÇÕES 3
6. CONCEITO 3
7. CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIOANL 3
8. CONTROLE DE REGISTROS 3
1. OBJETIVO
Este plano tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurança, constantes na NR 18, Norma Regulamentadora específica para a construção civil, na certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano: pai, filho, irmão, esposo.....
2. APLICAÇÃO
Aplicável a todos os funcionários da empresa Dongyang e de suas subcontratadas envolvidas direta ou indiretamente nos serviços de construção e montagem da Planta Sinterização da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP).
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Lei n° 6.514 altera a CLT, 22 de dezembro de 1977
Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas também garantir melhores condições de trabalho, incluindo obrigatoriedades para as Empresas e Empregados.
Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras – NR´s, 08 de junho de 1978
Manual de Saúde e Segurança - CSP
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
4. DEFINIÇÕES
Responsabilidade Civil: È a obrigação de reparar dano causado a outrem. Apresenta-se como relação obrigacional cujo objetivo é a prestação de ressarcimento. Decorre de fato ilícito praticado pelo agente responsável, ou por pessoa por quem ele responde ou de simples imposição legal.
Dano Material Ressarcimento: Código Cívil Arts. 186,187 e 927: “Aquele que, por ação ou