Plano De Segurança e Saúde
Téc. Sup. Higiene e
Segurança no trabalho
111127
Plano de Segurança e Saúde
Edição nº 3
Urb. Vale Lagar, Lote 87–Bemposta-Portimão
Data:Novembro 2010
1- INTRODUÇÃO
As Directivas Comunitárias, dos últimos quase vinte anos têm possibilitado aos estados da União Europeia, a implementação de uma plataforma comum na Prevenção de Riscos Profissionais, de que se deve destacar os seguintes aspectos principais:
A Obrigação geral do empregador face à Prevenção de Riscos Profissionais relativamente aos seus trabalhadores;
Dever do empregador de divulgar e implementar as actividades preventivas de acordo com uma ordem fundamental de princípios gerais de prevenção;
A necessidade de tais medidas preventivas serem integradas no processo produtivo e na gestão da empresa;
A obrigação do empregador observar na escolha das medidas preventivas a hierarquia estabelecida nos princípios gerais de prevenção;
Dever fundamental de, no âmbito desta hierarquia, o empregador promover a avaliação dos riscos que não puderam ser eliminados.
Daqui resulta, pois, a necessidade de se definirem novas metodologias que tenham em vista o desenvolvimento
dos princípios que caracterizam esta “nova abordagem". Com efeito, a abordagem temática pré-existente, ainda que não de todo dispensável, traduzia-se, todavia, em aproximações preventivas isoladas (riscos mecânicos, químicos, ruído...), que não permitiam apreciar a interacção dos riscos (entre si) e o conjunto de todos os seus factores (formas de emprego, ausência de formação, ritmo de trabalho...). Daqui resulta a necessidade de se perspectivar a prevenção de acordo com uma abordagem global.
A filosofia da "nova abordagem" preventiva, mais do que a mera observância de um conjunto de regras técnicas, eventualmente previstas na lei, determina a necessidade de se desenvolver globalmente a prevenção com vista a obtenção de níveis elevados de segurança, saúde e bem-estar.