Plano de saude
PALMIRA CARNEIRO DA COSTA GOMES, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 594.705.344-68, residente na Av. Boa Viagem, nº 1252, apt. 200, Boa Viagem, Recife-PE, através de seus bastantes advogados e procuradores conforme instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), devidamente inscritos na OAB/PE, com endereço profissional à Av. Herculano Bandeira , nº 855, Pina, Recife – PE, onde recebem as intimações legais, vem lastreado nos Artigos, 47, 51 & 84 § 3º & 4º do CODECON, e os Artigos 461, caput, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, apresentar a
AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA & PENA COMINATÓRIA contra GOLDEN CROSS – RECIFE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.518.211/0002-64, estabelecida nesta cidade, na Rua Francisco Alves, nº 590, 7º andar, Ed. Negocial Center, Ilha do Leite, Recife, guardados pelos fatos e argumentos que passa a expor:
I
BREVE HISTÓRICO
Em agosto de 1996 a REQUERENTE, celebrou contrato com a REQUERIDA, para que a mesma lhe prestasse assistência médica e hospitalar, e vem sempre cumprindo com suas obrigações pecuniárias rigorosamente nos prazos, de acordo com comprovante de pagamento dos últimos três meses em anexo (Doc. 02). A REQUERENTE é portadora de ARTROSE GRAVE no joelho esquerdo com indicação de ARTROPLASTIA TOTAL, agravando a cada dia a sua mobilidade, ainda mais por sua idade avançada, 81 ANOS. O médico especialista Dr. José Carlos de Andrade Lima Filho, inscrito no CREMEPE sob o nº. 6192, solicitou a internação do paciente e requisição do respectivo material, cujo ato cirúrgico está programado para o dia 05/09/2005, no Hospital Jayme da Fonte (Doc. 03). O qual se encontra no rol dos Hospitais conveniados pela Golden Cross Recife. Todavia tal