PLANO DE RECUPERAÇÃO EM MATEMÁTICA
Plano
de
Recuperação
Paralela
(Matemática)
2011
DRE Freguesia/Brasilândia
EMEF Caíra Alayde Alvarenga de Medéa
Equipe Gestora
Diretor
Luiz Carlos de Oliveira
Auxiliares de Direção
Andrea Bassani Barreiras
Herica Martto
Coordenadoras
Elayni Cristina S.Berzaghi
Rosana Compri
Equipe Pedagógica
Professoras
Rita de Cássia Cezario
Gislaine Lourdes Rodrigues Vieira
I. Justificativa de ordem legal:
A Alínea “e’, inciso V, artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 – “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar”;
A Resolução SE 93, de 08-12-2009 que “Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede estadual” e Instrução CENP nº 01, de 11-01-2010.
O disposto na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;
As diretrizes que caracterizam a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, em especial, os programas voltados para o desenvolvimento das habilidades e competências das áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
A Portaria
II. Justificativa:
O princípio básico que fundamenta o processo de ensinar e aprender é o respeito à pluralidade dos ritmos e características dos alunos, sendo assim, o compromisso da escola é o de atender a essa pluralidade proporcionando oportunidades diversificadas que assegurem efetivamente aos alunos condições favoráveis à superação das dificuldades encontradas em seu percurso escolar, por meio dos estudos de recuperação destinados aos alunos dos cursos regulares do ensino fundamental ciclo I (4º. Anos) e II (5º. A 8º. Anos).
III. Objetivos Gerais:
Garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo (a)s aluno (a)s durante o percurso escolar;
Garantir de forma contínua, paralela e ao