Plano de negócios de um empreendimento de produção de sucos naturais
Cuidado, bebê a bordo!
somente por ser lei, mas transportar a criança com segurança e em cadeirinhas é algo lógico para qualquer pai/mãe que se preocupa com a saúde de filho.
No entanto, vale lembrar que somente colocar a criança em seu assento não é suficiente para uma viagem segura, confira aqui algumas dicas para facilitar o transporte e tornar o passeio mais agradável.
Saiba o que a legislação atual de trânsito informa sobre quais os tipos de cadeirinhas de automóvel corretas para cada faixa de idade, a Nova regra de trânsito 2010 imposta pelo cetran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga cadeirinha apropriada para crianças de até 7 e meio em todos os carros. A Regra entra em vigor no dia 1 de setembro de 2010 e proíbe criança solta no carro, determinando que sejam transportadas em cadeirinhas especiais no banco de trás do veículo.
Os motoristas que desrespeitarem a nova regra estarão comentendo uma infração gravíssima e vai pagar um valor de R$ 191,54, terá o veículo apreendido e ainda perderá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação CNH.
O uso desse acessório nos veículos era apenas uma recomendação e agora passou a ser uma regra e deve ser respeitada. Para divulgação da nova lei o Conatran, preparou uma campanhaque será divulgada a partir do dia 16 de maio em televisão, rádio e em mídias impressas.
Existem diversas cadeiras especiais e variam de acordo com a idade e peso da criança. Confira qual acessório é própria para determinada faixa etária e peso:
-Crianças de até um ano de idade. Até 9kg .
As cadeiras são tipo “bebê conforto”, onde o acessório fica virado de frente para o banco do carro e de costas para o motorista, ficando presas a um cinto de segurança;
-Crianças de até 1 ano até 4 anos. De 9 kg até 18kg.Também são presas ao cinto de segurança e ao contrário da bebê conforto, elas são de frente ao motorista.
-Crianças de 4 anos até 7 anos e meio. De 18 kg a 36 kg.
São Conhecidas como