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RESOLUÇÃO 00/2012
REGULAMENTO
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CAPITULO I
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1º - Estabelece critérios de concessão para a provisão de benefícios eventuais no âmbito Municipal da Política de Assistência Social.
Art. 2º - Os Benefícios Eventuais visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, integrando assim as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo Primeiro - Os benefícios eventuais deverá se aplicar as situações de vulnerabilidades pertinentes à política de Assistência Social.
Parágrafo Segundo - Os benefícios Eventuais não se aplicam em situações relacionados a programas, projetos, serviços e benefícios de competência da Saúde, educação, integração nacional e demais políticas setoriais.
Art. 3º - Os benefícios eventuais dividem-se em quatro modalidades: I. Auxilio Natalidade; II. Auxilio Funeral; III. Atendimento a situações de vulnerabilidade temporária; IV. Atendimento a situações de calamidade pública.
CAPITULO II
DO PÚBLICO ALVO, DAS FORMAS DE CONCESSÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA
Art. 4º - Os Benefícios Eventuais destina-se a famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, atendendo os mesmos critérios estabelecidos no CadÚnico ou famílias com renda mensal inferior a ¼ de salário mínimo.
Parágrafo Primeiro – O cidadão será considerado em situação de vulnerabilidade e risco social levando em conta indicadores de mortalidade, natalidade e socioeconômicos.
Parágrafo Segundo – O critério de que trata este artigo será realizada pela equipe técnica de referência (Assistente Social e/ou Psicólogo) do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do município deste Município.
Art. 5º - Os benefícios eventuais