Plano de Impacto
DO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
Introdução:
Este projeto, de uma forma sucinta, visa encaminhar de maneira mais sustentável os resíduos provenientes da construção de um edifício residencial multifamiliar de propriedade
Cumpre o que determina a Lei complementar nº 653/2009 principalmente em seu Art. 3º parágrafo 2º quando solicita a “apresentação de um projeto para a destinação dos resíduos e entulhos” da obra.
Incorporador:
Destinação dos Resíduos Sólidos: O construtor/incorporador deverá providenciar o recolhimento, segregação e o encaminhamento ao destino final dos resíduos da obra.
Como o terreno, da obra em questão, não possuirá espaço suficiente para o procedimento do destino final, como aterro ou reciclagem, será imprescindível que o construtor/incorporador contrate uma empresa que faça o recolhimento e dê a destinação final adequada aos resíduos sólidos da obra.
Então, caberá a empresa prestadora do serviço de recolhimento dos resíduos, da construção em questão, o destino final do mesmo podendo ser de forma de aterro ou reciclável, conforme determinação conferida no licenciamento ambiental.
Quando a empresa prestadora de serviço de recolhimento dos resíduos não for a mesma que dará o destino final, o incorporador/construtor terá em mãos uma copia do contrato entre ambas para a destinação final dos resíduos sólidos.
Classificação dos resíduos da Construção Civil:
Os resíduos provenientes da construção civil são os comumente conhecidos como tijolos, blocos de cimento e cerâmicos, concreto, solo, rocha, madeira, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e etc, comumente chamados na região de “entulhos da obra”.
Os resíduos da construção civil reutilizáveis ou recicláveis estão assim classificados na resolução CONAMA 307, de acordo com 4.1 a 4.4.
4.1 Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a)