Plano de Gerenciamento
1 Introdução
Como previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Capítulo II Dos Direitos Fundamentais, no Art. 7º Define: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, esse Plano de Gerenciamentos de Riscos, visa elaborar e revisar os riscos e prevenções e após sua elaboração, ser entregue ao Gerente da Obra a fim de ser adotado e seguido ao longo de toda a construção, explicitando-se nesse os perigos, riscos e as medidas de proteção em todas as etapas do serviço. O Plano contempla somente as questões relativas a Segurança, Meio Ambiente e Saúde. O Plano foi elaborado com o propósito de atender não somente às exigências legais e contratuais, mas também para assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho incólume e seguro, entendendo que aquele que não seja contributário para a ocorrência de acidentes do trabalho, que seja um local agradável ao trabalhador, limpo, organizado, sinalizado, com todas as ferramentas de trabalho adequadas às atividades e seguras, enfim, um local onde todos possam se sentir bem e terem condições de se tornarem mais produtivos, contrariando os paradigmas que uma obra segura é uma obra cara, o objetivo principal deste Plano de Segurança, é de delinear uma estratégia e ações preventivas de acidente de trabalho na construção civil.
2 Objetivo
Para o alcance desse objetivo, são definidos os seguintes objetivos específicos.
1. Identificar, enfatizando a organização do trabalho e os recursos humanos, uma estrutura de análise dos acidentes de trabalho, na construção civil, com base nas visões de diferentes atores sociais.
2. Verificar, com base na estrutura definida, os principais aspectos que envolvem os acidentes de trabalho na construção civil, apontados por trabalhadores e empresários da mesma e por uma