Plano de evacuação
PLANO DE EVACUAÇÃO
Procedimento Geral
1 – Activação da sirene de alarme
Da análise feita pelos Técnicos da Delegação local da Protecção
Civil concluiu-se que nem sempre haverá necessidade de accionar o alarme: - Em caso de vendavais ou ciclones, o abrigo natural é o edifício escolar pelo que não será emitido nenhum sinal.
- Uma inundação ou uma fuga de gás sem incêndio, pelas áreas restritas onde poderiam ocorrer, são considerados sinistros facilmente controláveis, logo, sem necessidade de que o edifício seja evacuado.
- Na ocorrência de sismos de fraca intensidade, é de toda a conveniência manter os alunos nas salas.
Consequentemente, o alarme apenas será accionado quando deflagrar um incêndio ou após um sismo de grande intensidade.
Em qualquer das situações atrás descritas ou eventualmente noutras menos prováveis mas que reúnem circunstâncias impositivas de uma evacuação, tal decisão compete exclusivamente ao Conselho
Executivo.
Plano de Evacuação/ Fevereiro 2005
1
Escola Básica 2,3 da Horta
2 – Normas de actuação
2.1 – Na ocorrência de sismo
Os ocupantes das instalações deverão imediatamente colocar-se debaixo das mesas e nos vãos das portas, com as mãos à volta da cabeça, como medida de protecção.
Nunca deverão abandonar a sala onde se encontram enquanto durar o sismo.
Se soar o alarme, deverão abandonar o edifício cumprindo as orientações do Plano.
2.2 – Na ocorrência de incêndio
Os ocupantes das instalações deverão sair de imediato, respeitando integralmente o percurso de emergência.
Se houver obstrução das saídas, pela presença de fogo ou acumulação de fumos, sairão pelas janelas do rés-do-chão, e nos pisos superiores dirigir-se-ão para o local mais afastado do foco de incêndio, aguardando socorro. Nesta situação deverão baixar-se para fugir à concentração de fumos, fechando sempre as portas a fim de retardar a propagação do fogo.
2.3 – Na ocorrência de temporais
Os