PLANO DE ESTAGIO
CLAUDETE FERREIRA DOS SANTOS
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA: A ASSISTÊNCIA DO CRAS III À GRÁVIDA ADOLESCENTE
CORUMBÁ
2011
1 APRESENTAÇÃO
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS III – é parte integrante da rede de assistência social criada pela Lei n.º 8.742 de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social - ou LOAS.
O CRAS deve oferecer atendimento em assistência social que garanta o cumprimento do artigo 5.º da Constituição Federal que versa sobre a cidadania, o atendimento do cidadão pelo Estado e as garantias constitucionais básicas de vida e segurança social.
Fruto da extinção da antiga Legião Brasileira de Assistência – LBA – que naufragou após sucessivos escândalos de corrupção e peculato, a LOAS e a rede de atendimento dos CRAS assumiu a responsabilidade de atenção básica à população carente, principalmente àqueles que necessitam de atendimento à saúde, à retirada dos documentos pessoais, ao atendimento à gestante, ao lactente, ao idoso, entre outros.
O CRAS III, no município de Corumbá, está situado na Rua José Sabino da Costa nº 100 bairro Generoso. O CRASIII atende das 07h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h e 30min, tendo lotado assistente sociais, pedagogos e estagiários.
O CRAS III sofre de alguns problemas básicos de infra-estrutura e de pessoal. No CRAS III não há rede lógica de informação – Internet -, o que dificulta o atendimento das pessoas, no cadastro e a troca de informações entre outros órgãos da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Em função das limitações físicas de atendimento os usuários sofrem para conseguir qualquer que seja o benefício. Às vezes têm que ir a vários lugares para conseguir documentação exigida para a concessão do benefício e essas pessoas não tem dinheiro para pagar ônibus. Andam a pé para solucionar os problemas, e alguns benefícios chegam a demorar 5 meses para serem concedidos ao cidadão, podendo,