plano de ensino
O DETRAN restituirá os valores das taxas, desde que os serviços de tais taxas não tenham sido utilizados pelo cidadão, procedente dos seguintes casos:
Pagamento em placa errada (restituição mediante a apresentação do comprovante bancário de pagamento original);
Pagamento indevido da taxa de alteração de registro, devido à isenção prevista na Lei Estadual nº 8.109/85 (restituição mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição do veículo).
Pagamento em código errado;
Pagamento em duplicidade;
Desistência ou cancelamento do serviço;
Outros;
O requerente deverá encaminhar para o DETRAN, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 1358 – POA/RS – CEP: 90.230-010, aos cuidados da Coordenadoria de Finanças do DETRAN, os seguintes documentos:
1) Formulário preenchido de Requerimento de Restituição de Valores (obtido no site ou em qualquer Tudo Fácil, CRVA ou CFC);
2) Comprovante bancário de pagamento da taxa, através de uma das seguintes opções:
Demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, em via original ou cópia autenticada em cartório; ou
Demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, em via original ou cópia autenticada em cartório; ou
Cópia do pagamento realizado pela internet através do home banking;
3) Cópia de documento de identidade (frente e verso) do requerente ou representante da pessoa jurídica;
4) Cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
5) Informar no Requerimento, uma conta-corrente de qualquer Banco onde deseja receber a restituição, juntamente com o NOME COMPLETO e o CPF ou CNPJ do titular da Conta-Corrente (estes dados são imprescindíveis para efetuar a restituição). O requerente que não possuir conta corrente poderá solicitar o depósito por ordem de pagamento pelo Banrisul;
6) Assinar o requerimento conforme o documento de identidade do requerente. O