PLANO DE EMERGÊNCIA
1. OBJETIVO
Este Plano de Emergência tem como objetivo orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem adotados pelos colaboradores em geral durante a ocorrência de situações de emergência nas instalações do RESTAURANTE FRAICHE LTDA, visando controlar as situações de emergências em caso de acidente e incidentes, preservando a integridade física dos trabalhadores, e propiciar as condições necessárias para
o
pronto
atendimento
ás
emergências,
por
meio
do
desencadeamento de ações rápidas e seguras.
2. APLICAÇÃO
É aplicável em toda a unidade (diretoria, escritório administrativo, almoxarifado, cozinha, refeitório, depósito, pátio de descarga, copa, praça de alimentação, caixa, estacionamento e banheiros) onde exista a atuação dos colaboradores do
RESTAURANTE FRAICHE LTDA.
3. REFERÊNCIAS
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 26 - Sinalização de Segurança
NBR 14276 - Programa de Brigada de Incêndio
4. DEFINIÇÕES
Acidente: Evento indesejável ou uma sequencia de eventos, casual ou não, e do qual resultam danos, perdas e/ou impactos.
Atendimento a Emergência: Desencadeamento de ações coordenadas e integradas, por meio da mobilização de recursos humanos e materiais compatíveis com o cenário apresentado, visando controlar e minimizar
PLANO DE EMERGÊNCIA
eventuais danos ás pessoas e ao patrimônio, bem como os possíveis impactos ambientais.
Cenários Acidentais: Identificação das hipóteses acidentais passiveis de ocorrência, decorrentes das atividades desenvolvidas associadas as suas causas e consequências.
Dano: É a severidade da lesão, ou perda física, funcional ou econômica, que pode resultar, se for perdido, o controle sobre o risco.
Emergência: É toda ocorrência anormal dentro do processo habitual de operação que resulte ou passa resultar em danos ás pessoas, ao sistema e ao meio ambiente, interna e/ou externamente, exigindo ações corretivas e preventivas imediatas de modo a controlar e minimizar suas consequências.