Plano de emergência
CINTO DE SEGURANÇA – DDS.
Toda vez que você for fazer um trabalho em condições que possa ocorrer uma queda, use sempre o cinto de segurança.
O único cinto de segurança autorizado para uso nos trabalhos em altura é o cinto de segurança tipo pára-quedista.
Este tipo de cinto distribui o peso do corpo em queda livre por vários pontos, entre os quais as duas coxas e o peito, assim, minimizam possíveis lesões na coluna pelo impacto de tração no estiramento do talabarte (cabo com gancho que prende o cinto).
Esta garantia não existe caso a pessoa esteja usando um cinto de segurança do tipo abdominal. O cinto do tipo abdominal (que envolver a cintura) somente poderá ser usado como limitador de distância horizontal.
Antes de se iniciar um trabalho em alturas deverá ser estudada uma ou mais formas seguras para se prender o cinto de segurança. Se não houver uma opção melhor deverá ser esticado um cabo de aço de dimensões adequadas (mínimo “de 3/16”) para que se possa prender o cinto e permitir o deslocamento do usuário.
Desta forma, trabalhos executados em pipe-rack, telhados e assemelhados somente poderão ser feitos com a fixação prévia deste cabo de aço, da mesma forma, que deverá ser preparado um "piso seguro" feito com pranchões sobre a estrutura do pipe-rack ou telhado.
Sob nenhuma hipótese deverão ser usadas cordas de fibras naturais ou sintéticas para prender o cinto ou para o deslocamento em alturas.
Nos deslocamentos verticais sem proteção com guarda corpo, deverá ser usado cinto de segurança conectado a um dispositivo trava-quedas.
Durante a montagem e desmontagem de andaimes deverá ser usado o cinto de segurança.
Os trabalhos feitos sobre andaimes também deverão prever o uso do cinto de segurança.
"Portar o cinto de segurança é diferente de usar o cinto de segurança. Use o seu, prenda-o adequadamente e preserve sua vida numa queda."
Postado por Conselho e Segurança do Trabalho às 4:09 PM [pic][pic]
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