Plano de Emergência
Em virtude do grande número de vítimas que os incêndios tem causado nos locais de maior concentração humana, principalmente edifícios e, tendo como causas principais à falta de conhecimento dos melhores locais de saída, pânico, correria, ocasionando quedas e pisoteamentos, pessoas retidas em elevadores e outras falhas, se faz necessário o planejamento e a execução de exercícios de abandono de emergência.
OBJETIVO
Preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência.
CONSTATAÇÃO DA EMERGÊNCIA
O alarme de incêndio será o sinal de desocupação do edifício, servindo também de acionamento da brigada de incêndio.
O acionamento poderá se dar manualmente através de botoeiras ou automaticamente por detectores.
O alarme de incêndio quando acionado irá disparar os indicadores sonoro e visual no setor correspondente e também será notado na central de alarme e detecção localizada na portaria. Sendo setorizado, o alarme só será audível para as pessoas daquele setor até que se acione o alarme geral na central de alarme.
O funcionário que primeiro constatar um foco de incêndio deverá chamar algum membro da brigada e em seguida acionar a botoeira de alarme mais próxima ou pedir que alguém o faça.
O primeiro elemento da brigada irá dar início ao combate do fogo e pedirá que alguém chame outros brigadistas e o chefe da brigada para ajudá-lo.
A portaria, por sua vez, quando identificado através da central de alarme a ocorrência de um incêndio, terá a obrigação de acionar o chefe da brigada e, se confirmado, também o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ou pelos telefones constantes do anexo I.
Após constatado a necessidade do abandono, o alarme geral será acionado.
O acionamento do alarme geral não dependerá de autorização específica, mas sim da constatação de risco para as população do prédio pelos efeitos do fogo, da fumaça e outros, podendo ser feito por