plano de drenagem
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
NATAL
ANO XI - Nº. 2064 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011 - R$ 0,50
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 124 , DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município do Natal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I - Da Política Urbana
Capítulo I - Dos Objetivos, Diretrizes e Princípios
Art. 1º - O Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal é um dos instrumentos básicos para a política de desenvolvimento urbano sustentável, que visa contribuir para a consolidação do meio urbano com a implementação de normas, regras, estudos e diretrizes que auxiliem nas tomadas de decisão do gestor público para a manutenção da infraestrutura existente e a implantação da infraestrutura necessária para o controle, manejo e convívio com as águas provenientes das precipitações pluviométricas.
Parágrafo único - Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Drenagem será o órgão público municipal responsável, pelos serviços de drenagem urbana, no que se refere à manutenção, fiscalização, planejamento, implantação e elaboração de novos projetos ficando obrigado a manter disponibilizados, para consulta do cidadão, das instituições governamentais e não governamentais, relatórios, banco de dados e mapas, digitalizados e georeferenciados, com informações atualizadas, bem como indicar a tendência de saturação da infraestrutura urbana respectiva, estabelecida para cada sub-bacia de drenagem.
Art. 2º - O Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Cidade do Natal tem como objetivos:
I - planejar, implantar, desenvolver e gerenciar de forma integrada e participativa o uso