plano de controle ambiental
Se possível numa zona industrial (exceto próximo de indústria de produtos alimentícios), distante de área residencial
(hospitais, escolas, igrejas, bancos, ruas e avenidas movimentadas etc.) obedecendo às posturas municipais dos órgãos responsáveis pela localização das edificações. Respeitar uma distância mínima de 10 metros entre edificações para facilitar a movimentação de veículos e ventilação.
Distante de locais com potencial de inundação e de outros prédios.
• Isolado de locais onde se acondicionem ou consumam alimentos, bebidas, medicamentos e de produtos que ofereçam risco de explosão e fogo.
• Distante de mananciais, obedecendo às posturas municipais estabelecidas pelos poderes públicos. Exemplo: represas, rios, riachos, lagos etc.
• Possibilitar acesso adequado ao serviço de salvamento e ao corpo de bombeiros em casos de incêndio, independente da entrada principal.
B) Pavimentação
O piso deve ser impermeável (concreto ou similar), polido e nivelado, que facilite a limpeza e não permita infiltração para o subsolo.
C) Drenagem:
O sistema de drenagem das águas pluviais deve ser construído de maneira que possa funcionar adequadamente. As calhas e condutores devem ser dimensionados para atender a vazão.
• O piso do armazém não deve ter drenagens abertas para rede pluvial
(ex:ralos, rede de esgotos etc), visando a prevenção contra liberação incontrolada de produtos.
Os canos de descida das águas pluviais, quando não embutidos ou do lado exterior, devem ter proteção mecânica com altura mínima de 2 (dois) metros
(evitar danos mecânicos pela movimentação dos materiais).
D) Ventilação:
Natural: Aberturas inferiores (elementos vazados ou telas de proteção de
30 a 50 cm do chão) e superiores (janelas opostas e exaustores eólicos), respectivamente para a liberação de gases pesados e leves.
Artificial: usar ventilação mecânica para um maior controle da qualidade do ar e da temperatura das dependências do armazém.