Plano de contas
É o conjunto de contas, previamente estabelecido, para orientar à execução da contabilidade de uma empresa (registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis).
O plano de contas é estruturado de forma ordenada, obedecendo à lei 6404/76 - Em face da nova redação dada ao § 2º do art. 178 da Lei nº 11.941/2009, o grupo “Resultados de Exercício Futuros” deixou de existir. O saldo existente naquele grupo em 31.12.2008 deve ter sido reclassificado para o Passivo Não Circulante em conta representativa de receita diferida (Leis das S.A), levando em consideração algumas características fundamentais, tais como: tamanho da empresa, ramo de atividade em que a empresa opera, sistema contábil (equipamentos, software, estrutura do departamento contábil) e interesse dos usuários.
A montagem de um Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários de informações podem necessitar detalhamentos específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não compreender. OBJETIVO DO PLANO DE CONTAS
Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
a) Atender às necessidades de informação da administração da empresa;
b) Observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais de¬monstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);
c) Adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
DIVISÕES DO ATIVO E PASSIVO
• ATIVOS
Estão representados por todos os bens e direitos que uma instituição econômica possui e que possam ser valorizados em termos monetários. Estes são classificados da seguinte forma:
Ativo Circulante – constitui aquele grupo de contas que