Plano de contas rural
NOME: Diego Tagima dos Santos
Presidente prudente
2012
1 CONCEITO DE PRODUTOR RURAL
O produtor rural é pessoa física ou pessoa jurídica, que explora a propriedade rural com a finalidade de produção vegetal, criação de animais, produção animal e a industrialização desses produtos primários (agroindústria).
Uma afirmação precisa é feita pelo Góxens Duch (07) “Empresas agrícolas são as delicadas à cultivação da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos obtidos de ambas”.
E pelo Marion, (2007, p2) “são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo por meio do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas”
A pessoa física individualmente tem o direito de constituir uma pessoa jurídica distinta, porem no Brasil prevalece à exploração na pessoa física, pois por ter um tratamento fiscal mais simplificado na legislação do Imposto de Renda.
As pessoas físicas enquadradas como pequenos e médios produtores rurais não precisam manter uma escrituração regular em livros contábeis, sendo a escrituração simplificada com a utilização do livro caixa, somente as pessoas físicas consideradas como grandes produtores são equiparados a pessoa jurídica para fins fiscais e fica obrigada a escrituração completa de livros contábeis e fiscais.
2 CONTABILIDADE RURAL
A contabilidade rural é o ramo da contabilidade que estuda o patrimônio rural, ou seja, é o estudo dos ativos (caixa, banco, gado, implementos agrícolas, fertilizantes, sementes, etc.), passivos (empréstimos, dividas trabalhistas) e patrimônio (capital, reservas, etc.)
A contabilidade quando é estudado de forma genérica, para uso em qualquer empresa é denominada contabilidade geral ou financeira. Quando ela é designada a um segmento especifico de