Plano de contas do tce-rs - 2013
3.0.0.0.00.00.00.00.00 S DESPESAS CORRENTES CLASSIFICAM-SE NESSA CATEGORIA TODAS AS DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
3.1.0.0.00.00.00.00.00 S PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS COM PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS, RELATIVAS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS, CIVIS, MILITARES E DE MEMBROS DE PODER, COM QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS, TAIS COMO VENCIMENTOS E VANTAGENS, FIXAS E VARIÁVEIS, SUBSÍDIOS, PROVENTOS DA APOSENTADORIA, REFORMAS E PENSÕES, INCLUSIVE ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES, HORAS EXTRAS E VANTAGENS PESSOAIS DE QUALQUER NATUREZA, BEM COMO ENCARGOS SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PELO ENTE ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA, CONFORME ESTABELECE O CAPUT DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 2000.
3.1.3.0.00.00.00.00.00 S TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA UNIÃO OU DOS MUNICÍPIOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL, INCLUSIVE PARA SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
3.1.3.0.13.00.00.00.00 S OBRIGAÇÕES PATRONAIS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS COM ENCARGOS QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PELA SUA CONDIÇÃO DE EMPREGADORA, E RESULTANTES DE PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS, TAIS COMO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÕES PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA, INCLUSIVE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PARA