Plano de cargos e slários
2012
Governo Municipal de Paratinga - Bahia
LEI nº novembro de 2012
Institui o Plano e Carreira, Cargos e Vencimentos
Dos Servidores do Magistério Público do Município de Paratinga, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 Esta lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos que passa a regulamentar a situação funcional e a carreira dos Servidores do Magistério Público, legalmente investidos em Cargo Público da Administração Direta do Município de Paratinga, constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, constantes do Anexo I – Quadro de Pessoal, desta lei.
Art. 20. Para os efeitos desta Lei, integram o Magistério Público os profissionais de educação que exercem atividades de docência e os que fornecem suporte pedagógico direto as atividades de ensino relativas à gestão escolar, planejamento, organização, supervisão, orientação, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas.
Art. 30. O exercício do Magistério fundamentado nos direitos da pessoa humana ampara-se nos princípios:
I. Liberdade de ensinar, pesquisar, divulgar o saber produzido pela sociedade através de um atendimento escolar de qualidade;
II. Promoção na carreira;
III. Gestão democrática fundamentada em decisões colegiadas e interação solidária com os diversos segmentos escolares;
IV. Conjunção de esforços e desejos comuns, expressos na noção da parceria entre escola e comunidade;
V. Qualidade de ensino e preservação dos valores regionais e locais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E GARANTIAS
Art. 40. O Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Paratinga, objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e sua valorização através de remuneração digna e por conseqüência, a melhoria do desempenho da