Plano de cargos e carreira
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTES DOS GRUPOS FUNCIONAIS BÁSICO, MÉDIO E SUPERIOR, E OS CARGOS EM COMISSÃO, DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, QUE FORMAM O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I
Da Instituição do Plano e seu Âmbito de Aplicação
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, e os Cargos em Comissão do Município de Três Lagoas, os quais formam o quadro de pessoal da Administração Direta, abrangidos nesta Lei. Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei estão fundados nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas. SEÇÃO II
Das Diretrizes e Objetivos
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários aqui estabelecido tem como diretrizes básicas: I - valorização, profissionalização e o desenvolvimento profissional do servidor público de modo a possibilitar o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante ascensão profissional; II - mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio da articulação de cargos, especialidades e carreiras com os diversos ambientes organizacionais da Administração, a fim de permitir a prestação de serviços públicos de excelência; III - adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal, integrados ao
planejamento