Plano de ação
Ilmo (a) Empregado (a)
Considerando interesse da Empresa sobre Segurança e Medicina do Trabalho cumprir o estabelecido no Art. 157 item II da CLT e lei 6.514 de 22 de dezembro de 1.977 item 1.7 da NR 01, Portaria 3.214/78 de 08 de junho de 1978, fica determinada que: O funcionário que aqui subscrever estará consciente das normas de segurança inerentes a sua função.
Cabe ao Empregado:
➢ Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do trabalho, inclusive as Ordens de Serviços expedidas pelo empregador. ➢ Usar EPI, fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob a sua guarda e conservação. ➢ Submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadoras. ➢ Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular e comunicar a chefia imediata as condições inseguras encontradas. ➢ Seguir as recomendações de segurança contidas nas APR’s (Análise Preliminares de Riscos). ➢ Colaborar com a Empresa na aplicação das normas regulamentadoras.
Riscos Inerentes a Função:
➢ Queda humana; ➢ Queda de materiais; ➢ Ser batido por; ➢ Choque elétrico; ➢ Corpo estranho nos olhos; ➢ Batida contra
Recomendações de segurança
➢ Colocar plaquetas de segurança e cadeados sempre que desligar os disjuntores / chaves seccionadas nos painéis elétricos; ➢ Antes de iniciar as tarefas utilize o multi-teste para certificar que o circuito está em Estado de energia zero; ➢ Não desviar a atenção quando estiver trabalhando em painéis elétricos energizados; ➢ Antes de iniciar suas atividades inspecione suas ferramentas de trabalho, verifique o isolamento.; ➢ Ao desligar chaves seccionadoras, posicione-se lateralmente a chave, use EPI para proteção dos olhos, face e mãos e afaste as demais pessoas do local; ➢ Ao trabalhar em redes desenergizadas utilize o aterramento