Plano de ação
CESVALE RIVERSIDE.
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO.
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL III, FALÊNCIA.
PROFESSOR: ROGER GURGEL.
TRABALHO EM GRUPO
TEMA: CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL.
COMPONENTES:
ARLAN
ANTONIO BORGES
ANTONIO DANILO
ANA FRANCISCA
JOSÉ FILHO
TERESINA – PAUÍ
2011
CESVALE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA.
CESVALE RIVERSIDE
CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL
Trabalho em Grupo apresentado à Disciplina do Direito Empresarial III da Faculdade CESVALE para obtenção de nota da 2ª Avaliação sob orientação do Professor Roger Gurgel.
TERESINA – PIAUÍ
2011
Sumário
1. Introdução
2. Classificação dos Créditos
3. Dos créditos com privilégio especial
1. Aqueles previstos no artigo 964 do Código Civil
2. Aqueles previstos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária da Lei de Falências:
4. Considerações finais
5. Referencias bibliográficas
CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL
1. Introdução
A decretação da falência rompe com a expectativa social, econômica e jurídica de que o destino das obrigações é serem cumpridas. Surge então o juízo universal, atraindo todos os direitos e todos os deveres com expressividade economia do falido para um mesmo procedimento, o qual permitirá: 1.realizar o ativo do devedor e 2.pagar, na medida do possível, o passivo. Mas como fazê-lo de forma equitativa, considerando a diversidade de natureza entre os créditos? Como evitar que alguns credores, por seu prestígio, afiram vantagem sobre os demais? São iguais dois credores, pelo mesmo crédito de R$ 5.000,00, se um deles provém do trabalho e tem por finalidade alimentar uma