Plano de ação- PNE
OBJETIVO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29). A criança, no processo de educação, é sujeito histórico e de direitos. Nas instituições de Educação Infantil, ela desenvolve-se pelas relações e práticas educativas e pelas interações estabelecidas com adultos e crianças de diferentes idades. Essas práticas e interações fundamentam-se na dissociabilidade entre o cuidar e o educar e na valorização do brincar como meio de expressão e de crescimento da criança.
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais, creches e pré-escolas constituem-se, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por meio de profissionais com a formação específica, legalmente determinada. Superam-se, assim, as funções de caráter de cunho unicamente de assistência social. Na perspectiva da gestão democrática, as instituições de Educação Infantil devem assegurar, em seu projeto político pedagógico, espaços e tempos para participação, diálogo e a escuta das famílias e responsáveis. Assim, vai sendo tecida uma relação de respeito entre os adultos que educam e cuidam das crianças pequenas. A educação constitui-se como uma das políticas para a Primeira Infância que tanto a sociedade civil quanto o Estado devem assumir. Ofertar Educação Infantil de qualidade é um dos caminhos para construir, cotidianamente, um mundo melhor.
A Educação Infantil tem como objetivo proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual, moral