Plano de Ação Emergencial
1. OBJETIVO
Estabelecer as normas técnicas e administrativas de segurança, para realização de serviços em eletricidade, visando à prevenção de acidentes.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todas as atividades de projeto, instalação, manutenção, reparos, modificações, ampliações e demais serviços em eletricidade, sob coordenação de todos os Setores de Empresa.
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA
NR 10
4. DEFINIÇÔES
Eletricidade: é um agente de risco em sistemas eletroeletrônicos, presentes em máquinas, transformadores, motores, ferramentas, computadores, entre outros equipamentos destinados a diferentes aplicações.
5. PROCEDIMENTO
5.1 Somente podem ter acesso a instalações e equipamentos elétricos de qualquer natureza, para realização de serviço nos mesmos, profissionais qualificados, habilitados, treinados e autorizados pela chefia do setor de Manutenção.
5.2 As escadas utilizadas em serviço de eletricidade, devem ser confeccionadas com material de fibra de vidro ou outros isolantes.
5.3 É proibido o acesso ou permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos a partes onde estejam sendo realizados serviços de reparos nas instalações elétricas; Para tanto, esses locais devem ser devidamente isolados e sinalizados, com cones, fitas e material que seja necessário, pelo responsável do trabalho.
5.4 As instalações e equipamentos elétricos devem ser inspecionados periodicamente, por profissionais qualificados, designados pela chefia da Manutenção da área, nas fases de execução, reforma, ampliação, operação e manutenção.
5.5 O espaço de trabalho situado nas áreas contíguas de partes elétricas expostas, não deve ser utilizado como passagem.
5.6 É terminantemente proibida a guarda de objetos estranhos às instalações elétricas próximo das partes condutoras das mesmas, e no interior de painéis.
5.7 Durante a construção e reparos de instalações elétricas, ou