PLANO DE AÇÃO DO CRAS
2014
DICEU ARCOVERDE – PI JANEIRO/2014
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO ---------------------------------------------------------------- 02
2 – OBJETIVOS ---------------------------------------------------------------------- 02
3 – DIRETRIZES METODOLÓGICAS ----------------------------------------- 03
4 – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS --------------------------------- 04
5 – RECURSOS HUMANOS ------------------------------------------------------ 05
6 – PARCERIAS --------------------------------------------------------------------- 06
7 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO -------------------------------------- 07
8 – RESULTADOS ESPERADOS ----------------------------------------------- 07
ANEXOS
APRESENTAÇÃO
O presente plano de ação tem como objetivo apresentar, de forma detalhada, o planejamento das ações a serem executadas no ano de 2014 pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, do município de Dirceu Arcoverde– Piauí.
A Constituição Federal de 1988 situa a política de assistência social como pública, universal e dever do estado, no campo da seguridade social juntamente com a política da saúde e de previdência. Em 1993, como estabelecimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a assistência passa a ser conceituada como um direito do cidadão e dever do estado. Em 2005, com a aprovação da Norma Operacional Básica (NOB) regulamenta-se o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), materializando as diretrizes da LOAS e colocando como foco prioritário a família com base no território.
Faz-se necessário observar que, na última década a família torna-se o elemento central da intervenção das políticas de assistência social e alvo privilegiado dos programas sociais.
O Programa de Atenção Integral a Família (PAIF), como instância da Proteção Social Básica, executada no CRAS, é um programa co-financiado pelas três