Plano de ação de geografia
As medidas socioeducativas orientadas pelo ECA e pelo SINASE não devem ser entendidas e aplicadas como castigos ou sanções, mas como dotadas de natureza pedagógica. Essa substituição de paradigma operada pelo ECA, em detrimento do restrito ensino coercitivo e punitivo aplicado nas FEBEMS, representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito com a lei (Conanda, 2006, p. 14). No entanto, essa inclusão social só pode se dar através da assistência integral à criança e ao adolescente, especialmente através de políticas públicas que atendam e garantam os direitos fundamentais previstos no ECA, tais como saúde, educação, lazer, esporte, cultura, convívio comunitário, entre outros. Ainda em referência às unidades de aplicação de medidas socioeducativas, o SINASE propõe parâmetros para seleção das pessoas que trabalharão com os adolescentes, além de tratar dos parâmetros arquitetônicos e da organização funcional das unidades socioeducativas, da gestão e do financiamento das obras, do monitoramento e posterior avaliação das entidades, considerando condições básicas de salubridade, acessibilidade e conforto. Além disso, faz referência a parâmetros da gestão pedagógica. Será utilizada aqui a noção de Piaget (1964/2004) segundo a qual o desenvolvimento é um processo contínuo de mudanças, de um estado de menor equilíbrio cognitivo-afetivo para um estado de maior equilíbrio entre as atividades do sujeito e as perturbações exteriores, sendo esse processo impulsionado, dentre outros fatores, pela interação social e pelos interesses do sujeito epistêmico. Seguindo as diretrizes básica do ECA e do ensino SINASE, é garantir ao educando as principais características dos direitos humanos, principalmente o direito a educação que deve valer para todos sem exceção, não podemos fazer descriminação principalmente nessa área, isto quer dizer que ninguém devera ser excluído em função da sua origem social ou nacional, sexo, raça, cor,