Plano de aula
Questão objetiva
Prova: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1
No que concerne à competência tributária dos entes federados, analise as afirmativas a seguir:
I. a União não poderá, em nenhuma hipótese, instituir impostos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos de competência estadual.
II. o Distrito Federal poderá instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
III. os Municípios, em nenhuma hipótese, poderão instituir taxas com base de cálculo própria de impostos.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa III estiver correta. c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
RESPOSTA: LETRA ”E”
Questão discursiva
A prefeitura de um determinado município pretende criar duas novas taxas a serem cobradas de sua população: uma em decorrência dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento do lixo proveniente dos imóveis, outra em razão da prestação do serviço de iluminação pública. Consultado na qualidade de assessor(a) jurídico(a) da prefeitura, ofereça seu parecer sobre ambas as cobranças.
RESPOSTA: A primeira das taxas é considerada constitucional pelo STF, nos termos da Súmula Vinculante n. 19.
Já a segunda é inconstitucional, uma vez que a iluminação pública não pode ser considerada como um serviço público específico e divisível. No caso, a orientação correta seria a criação de uma contribuição de iluminação pública, autorizada pela EC 39/2002, que acrescentou o art. 149-A a CF.
"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."