plano de aula
EDUCAÇÃO
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica-DCNEB
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
Presidente do Conselho Nacional de Educação
Professora Titular da PUC‐Goiás
A educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos a responsabilidade por ele e, com tal gesto, salválo da ruína que seria inevitável, não fosse a renovação e a vinda dos novos e dos jovens; as nossas crianças o bastante para não expulsá-las de nosso mundo e abandoná-las a seus próprios recursos, e tampouco arrancar de suas mãos a oportunidade de empreender alguma coisa nova e imprevista para nós, preparando-as, em vez disso, com antecedência, para a tarefa de renovar um mundo comum
(ARENDT, 1979, p. 247).
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PARECER
I ‐ sistematizar os princípios e diretrizes gerais da educação básica contidos na Constituição, na LDBEN e demais dispositivos legais, traduzindo‐os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;
II ‐ estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político‐pedagógico da escola de educação básica;
III ‐ orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da educação da educação básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
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1-HISTÓRICO
2. MÉRITO
2.1. Referências Conceituais.
2.2. Sistema Nacional de Educação.
2.3. Acesso e permanência para a conquista da qualidade social .
2.4. Organização curricular: conceito, limites, possibilidades. 2.5. Organização da Educação Básica: Etapas da
Educação Básica,Modalidades da Educação Básica.
2.6. Elementos constitutivos para a organização das Diretrizes