Plano de aula
Assim, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, criado pela EC nº. 53/2006 e regulamentado pela Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, é um fundo especial, de natureza contábil, de âmbito estadual, formado por recursos provenientes dos impostos, transferências e contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e complementado pelos recursos federaiObservamos que os recursos do FUNDEB devem ser aplicados somente na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública (até 60% dos recursos) e nas despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública (até 40% dos recursos). Já o processo de fiscalização da execução do FUNDEB é realizado pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União e a sociedade civil por meio do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB.s.
Seu objetivo específico é o de financiar a Educação Básica pública, que compreende: a educação infantil (creches e pré-escolas), o ensino fundamental e o ensino médio, em todas as suas etapas, modalidades, e tipos de estabelecimentos, oferecidos nas redes públicas (estadual, distrital e municipal). As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, pertencentes à rede privada, que ofereçem atendimento em educação infantil (creche e pré-escola) e educação especial, tem seus alunos considerados para efeito de distribuição de recursos