Plano de Aula
Adamastor Vale foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121,§2º, inciso IV, do Código Penal por ter matado Anatalino da Silva, utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferindo pauladas no ofendido, causando-lhe as lesões descritas no auto de necropsia de fls. 19 do Inquérito Policial, que foram à causa de sua morte. Na ocasião, o denunciado utilizando-se de um pedaço de madeira, uma “trama” para cerca, desferiu pauladas na vítima, quando esta tentava se retirar do pátio da residência do acusado.
Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, momentos antes do fato, a vítima estaria embriagada no pátio da casa do réu, proferindo diversas ofensas verbais a ele e sua cunhada, além de tentar invadir sua residência e agredi-los fisicamente,
Razão pela qual, Adamastor Vale interpôs recurso de apelação com vistas ao reconhecimento da nulidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri por não ter sido formulado quesito relativo à forma privilegiada do delito, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Verbete de Súmula n.162).
Sucessivamente, arguiu o reconhecimento da causa de diminuição de pena (privilégio) e, consequente, afastamento da hediondez do delito.
A partir da premissa que a tese relativa à forma privilegiada do ilícito não foi ventilada pela defesa técnica em nenhum momento processual, nem mesmo no julgamento em plenário, ocasião em que propugnou apenas pelo afastamento da qualificadora e pela absolvição, resta improcedente o pedido de nulidade da decisão.
Desta forma, com base nos estudos realizados sobre a teoria da pena, o delito de homicídio e a incidência dos institutos repressores da lei de crimes hediondos (Lei n.8072/1990), responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos sucessivos serão julgados procedentes.
Os fatos: homicídio qualificado por meios que impossibilitou a vitima. A arma foi um pedaço de pau. A vitima estava no quintal do réu. O mesmo estava