plano de aula responsabilidade civil
DISCIPLINA: RESPONSABILIDADE CIVIL
Professora Rafaela Bergh
Aula n. 01. - Introdução:
O objetivo de todo o ordenamento jurídico é sempre favorecer os atos lícitos e desestimular os ilícitos. Partindo deste pressuposto, verificamos que o sistema privilegia e protege o direito daqueles que se comportam de acordo com o direito e reprime aqueles que o violam.
Sendo assim, o ordenamento jurídico impõe a todos, em diversos contextos, deveres de conduta, que podem ser positivos ou negativos, e os quais se configuram em obrigações de fazer, dar ou não fazer, cujos reflexos jurídicos foram devidamente estudados em Direito Civil II – Direito das Obrigações.
A violação de um dever jurídico (originário ou primário), em quaisquer das suas modalidades, configura à luz do direito um ilícito, que passa mobilizar o ordenamento jurídico à sua repressão, por meio de previsão de reparação, que por sua vez configura um dever jurídico derivado/ secundário)
- Conceito:
“Responsabilidade Civil é o dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário” (Sérgio Cavalieri Filho)
- Distinção entre Obrigação e Responsabilidade.
Obrigação é sempre um dever jurídico originário, enquanto que a responsabilidade é sempre dever jurídico derivado da violação de um dever jurídico originário.
- Posicionamento da responsabilidade na teoria geral do Direito Fatos Jurídicos Naturais (fatos jur. em sentido estrito) Atos lícitos Atos Jurídicos
Fatos jurídicos (sentido amplo) Fatos Jurídicos Neg. Jurid Voluntários Atos ilícitos Civil (Atos Jurídicos – amplo) Penal
Ato ilícito em sentido amplo e ato ilícito em sentido estrito: - amplo – 187 CC - estrito – 186 CC - Pressupostos da responsabilidade civil: a) Conduta b) Nexo causal c) Dano
- Espécies de responsabilidade: Responsabilidade Civil x Penal Responsabilidade Contratual x Extra-