Plano de aula 3
A questão versa sobre a aplicação de pena alternativa, que no caso exposto acima é caracterizado pela aplicação de multa. Segundo Capez as penas alternativas podem ser classificadas em penas restritivas de direito (em sentido estrito – prestação de serviços a comunidade, limitação de finais de semana , etc... ) ou pecuniário – (prestação pecuniária em favor da vítima; prestação inominada; perda de bens e valores) Como o ocorreu no caso exposto, pelo motivo do infrator ter cometido um ílicito de baixo potencial ofensivo, o julgador de acordo com a lei aplicou pena pecuniária conforme o art. 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. LEI Nº 9.714 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Como já citado na lei 9,714 art 44 § 2o “Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.” De acordo com o caso em voga o ilícito é cominado com pena de até 1 ano de reclusão, e doravante, executado sem violência ou grave ameaça. Possiblitando a adoção da pena alternativa e desprezando nessa caso pena de privação de liberdade.
Caso Concreto 2
Letra D
Caso Concreto 3
Letra