plano de aula 3 controle de constitucionalidade 2013 11
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
PROFESSOR: ANTONIO MARCOS ALMEIDA
SEMESTRE: 2011/2
PLANO DE AULA 2 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2- CONTROLE DIFUSO
3- CONTROLE CONCENTRADO
4- QUESTÕES DE REVISÃO
5- ANEXOS – LEI 9882/99 E LEI 9868/99
6- GABARITO DAS QUESTÕES
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL – INTRODUÇÃO
Efetividade dos direitos fundamentais pela via processual
Meios processuais de defesa dos direitos fundamentais
Ações tipificadas na Constituição: HC, MS, MI, AP, ACP, ADI, ADC, ADPF.
Procedimento célere. Outros meios previstos na legislação infra- constitucional (CPC, etc.)
ESPECIES DE CONTROLE
Preventivo: Tem por fim evitar a produção de uma norma inconstitucional. CONTROLE
Repressivo: Tem por fim retirar uma norma inconstitucional do ordenamento jurídico.
PREVENTIVO Legislativo: Comissões de Constituições e justiça e plenário Executivo: Veto jurídico (art. 66 §1º)
REPRESSIVO Judiciário: (em regra)
Poder Legislativo (exceção) – art. 49, V; art. 62
CRITÉRIOS E VIAS DE CONTROLE REPRESSIVO
Critérios de Concentrado – Somente o órgão de cúpula do judiciário realiza o controle Controle Difuso – Todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle.
Vias de Incidental ou concreto: O Controle é instaurado diante de uma controvérsia, com fim de afastar a aplicação da lei ao caso.
Controle
Principal ou abstrato: O controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico.
2- CONTROLE DIFUSO
Reconhecimento da Inconstitucionalidade de um ato normativo por qualquer componente do Poder Judiciário (Juiz ou Tribunal) em face de um caso concreto submetido a sua apreciação.
Ao apreciar a questão constitucional, como antecedente necessário e indispensável ao julgamento do mérito do caso em exame, o juiz ou tribunal estará realizando o denominado controle difuso.
A controvérsia sobre a constitucionalidade