Plano de aula 14
Caso Concreto: Pedro, desempregado, em comunhão de desígnios com Paulo, seu velho amigo, falsificou uma escritura de um terreno pertencente a um desconhecido e convenceu sua mulher, Janaína, a comprar o imóvel dizendo que pertencia a Paulo. Janaína, confiando em seu cônjuge, saca todas as suas economias da caderneta de poupança e entrega o dinheiro a seu marido que, após dividi-lo com Paulo, desaparece da cidade. Ao saber do ocorrido, Janaína registra o fato na delegacia de polícia e, após conclusão do inquérito policial, Pedro e Paulo são denunciados pelos delitos de falsificação de documento público e estelionato em concurso material (arts. 171 c/c 297, n/f art. 69, todos do CP). Diante do ocorrido, com base nos estudos realizados, o que pode ser alegado em defesa de Pedro e Paulo? Resp= Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Com base nesse artigo Pedro não responderá por crime algum, haja vista Pedro ser marido de Janaína, fincando, portanto, ele isento de pena. Já Paulo poderá responder pelo crime de estelionato previsto no artigo 171 do CP.
Questão objetiva: Considera-se documento público para fins penais:
a. O recibo de venda de um bem móvel firmado por pessoa física;
b. O carnê de prestações pela compra de equipamentos eletrônicos em loja de departamentos;
c. Qualquer tipo de procuração; xxxxxd. O testamento