Plano de aula 10 - direito civil iii
Objetivos
Ao final desta semana, o aluno deverá ser capaz de:
- Compreender as normas aplicáveis à locação de coisas.
- Compreender a fiança como contrato acessório que institui garantia pessoal.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 4 - CONTRATOS NOMINADOS - VISÃO GERAL 2.1 Locação de Coisas | 2.2 Fiança
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto 01 - SANDRA alugou imóvel residencial urbano a ZÉLIA pelo prazo de 3 (três) anos. O contrato foi afiançado por ALBINO, que, em conformidade com o que consta na cláusula décima do instrumento contratual, obrigou-se com expressa renúncia ao benefício de ordem até a efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves ao locador.
Completados os 3 (três) anos, Zélia, diante da ausência de notificação para que desocupasse o imóvel, não restituiu o mesmo a Sandra, mas continuou pagando o valor dos alugueres. Cinco meses após a prorrogação tácita do contrato, Zélia deixou de pagar os alugueres. Considerando o inadimplemento de Zélia, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se Sandra poderá acionar Albino, como fiador, para que responda solidariamente pelo débito.
Resp.: Sim. Sandra poderá acionar Albino para responder solidariamente pelos valores decorrentes do inadimplemento de Sandra. Neste caso ele não poderá invocar o beneficio de ordem, pois conforme o cc,art 828, o fiador não aproveita deste benefício.
Questão objetiva 1 - (TJPA/2009 ? Juiz). Mévio realiza, com a instituição financeira K e K S/A, contrato de mútuo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que Túlio figura como fiador, pela quantia total ajustada. O devedor possuía vasto patrimônio à época do negócio jurídico referido. Posteriormente, faltando o pagamento de dez prestações, o devedor tem sua insolvência decretada, fato que foi comunicado ao fiador e à instituição financeira. Após isso, a instituição financeira pretende cobrar a dívida do fiador. Túlio