plano de atividades
(conforme Lei n. 11.788/08)
UNIDADE CONCEDENTE (ESCRITÓRIO DE ARQUITETURA)
Razão Social: MANUELA NUNES ESCRITORIO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Endereço: AV SANTA LUZIA, 1136, EDF. HORTO EMPRESARIAL, SL 505, HORTO FLORESTAL.
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
CEP: 41.295-050
CNPJ: PROFISSIONAL LIBERAL
Contato: MANUELA NUNES
Tel.: 71 3022 4748
Email: arquiteta@manuelanunes.com.br
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome: UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS
Endereço: Rua Dr. José Peroba, nº 215 - Stiep
Cidade: Salvador
Estado: BA
CEP: 41.770-235
CNPJ: 13.526.884/0001-64
Campus: PA8- Iguatemi
AGENTE DE INTEGRAÇÃO (Preencher apenas em caso em que haja intermediação de Agente de Integração)
Razão Social:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP: 00.000-000
CNPJ: 00.000.000/0000-00
ESTAGIÁRIO
Nome: Maicon de Jesus Santos
Endereço: Rua Parque Tecal, n° 68, Bairro: Campinas de pirajá
Cidade: Salvador
Estado: BA
CEP: 41270-460
CPF: 061.393.115-78
Curso: Arquitetura e Urbanismo
Ano/Semestre: 2014/6º
As partes acima identificadas, neste ato, celebram entre si Termo de Compromisso para realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei nº 11.788/08, convencionando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) ESTAGIÁRIO(A) sujeita-se aos Regulamentos e Normas Gerais de Empresa, assim como aos atos específicos relativos aos programas desta natureza, além de se comprometer a não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos, reservados ou confidenciais, dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio.
CLÁUSULA SEGUNDA – O(A) ESTAGIÁRIO(A) se compromete(m) a cumprir o horário estabelecido neste TERMO DE COMPROMISSO sob pena de ser eliminado caso tenha abaixo de 90% (noventa por cento) da freqüência total do estágio, considerados apenas os dias úteis, ressalvando-se as faltas decorrentes das obrigações escolares devidamente comprovadas.
CLÁUSULA TERCEIRA –