Plano de Acolhimento
Sécrétaria Nacional dé Assisté ncia Social – SNAS
Départaménto dé Protéça o Social Espécial – DPSE
Sumario
INTRODUÇÃO
3
EXPANSÃO QUALIFICADA E REORDENAMENTO
6
O PLANO DE ACOLHIMENTO
7
ETAPAS DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ACOLHIMENTO
9
DIAGNÓSTICO
9
MATRIZ DE PLANEJAMENTO
16
MATRIZ DE MONITORAMENTO
25
2
1. INTRODUÇÃO
No ano de 2013, a partir da publicação das Resoluções nº 15 e 17 pela Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) e da aprovação das Resoluções nº 23 e 31 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), deu-se início ao processo de expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos. Os Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens integram a Proteção
Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e devem ser organizados em consonância com os princípios, as diretrizes e as orientações contidas nas normativas e políticas nacionais, em especial aquelas diretamente relacionadas ao tema:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990;
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS);
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109/2009 do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes”- Resolução Conjunta nº 1/2009, do CNAS e do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
Diretrizes Internacionais para Cuidados Alternativos a crianças sem cuidados parentais. Compõem o referido processo de expansão qualificada e reordenamento os seguintes serviços de