Plano Ambiental Municipal - Barra de Quaraí/RS
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, INTERIOR E MEIO AMBIENTE
PLANO AMBIENTAL MUNICIPAL
BARRA DO QUARAÍ – RS
2010
APRESENTAÇÃO
O Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000 – estabelece em seu artigo 69, que cabe aos municípios a responsabilidade no licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio. A Resolução 004 de 2000 regulamenta esta lei determinando no artigo 2º que para realizarem o licenciamento ambiental os municípios deverão habilitar-se junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, para o que é necessário entre outros requisitos, a apresentação de um Plano Ambiental Municipal. Como forma de garantir a integração e comprometimento dos diversos segmentos da Administração Municipal, visando o planejamento, a proteção, a recuperação e ao uso ecologicamente sustentável do meio ambiente, o CONSEMA estabeleceu, através da Resolução 011/00, as diretrizes para orientação desses Planos. Em atendimento a essas normativas a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí elaborou o presente Plano Ambiental.
Este Plano Ambiental é um instrumento que o órgão público municipal e a população têm a sua disposição para promover o desenvolvimento econômico e social e a conservação do seu patrimônio ambiental. Ele ficará disponível para consulta por qualquer pessoa ou órgão governamental ou não governamental. Haverá participação ativa, acompanhamento e fiscalização das determinações e condições contidas em qualquer estudo ambiental para a implantação e/ou licenciamento ambiental de projetos no âmbito do município de Barra do QuaraÍ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO QUARAÍ
PREFEITO MUNICIPAL
MAHER JABER MAHMUD
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INTERIOR E