Planilha justificativa mo
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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 91, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 (DOU de 06/10/2011 Seção I pág. 102) Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de Maio de 2004, resolve: Editar a presente Instrução Normativa sobre procedimentos que deverão ser adotados em relação à fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo. Art. 1º. O trabalho realizado em condição análoga à de escravo, sob todas as formas, constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e fere a dignidade humana, sendo dever do Auditor-Fiscal do Trabalho colaborar para a sua erradicação. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA Art. 2º. Serão observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, na fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, em qualquer atividade econômica urbana, rural ou marítima, e para qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro, os procedimentos previstos na presente Instrução Normativa. Art. 3º. Para os fins previstos na presente Instrução Normativa, considerase trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: I - A submissão de trabalhador a trabalhos forçados; II - A submissão de trabalhador a jornada exaustiva; III - A sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; IV - A restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; V - A vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; VI - A posse de documentos ou objetos pessoais do